Representação criminal crime de alteração de limites
ANTÔNIO ERNESTO FIOROT, brasileiro, casado, aposentado, portador do CPF nº 012.760.266-68, residente e domiciliado na localidade de Caramuru de Baixo, Zona Rural, Santa Leopoldina-ES, por seu advogado abaixo assinado, procuração anexa, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar
REPRESENTAÇÃO CRIMINAL
(QUEIXA)
em face, PAULO ROGÉRIO JACOB, brasileiro, casado, agricultor, residente e domiciliado na localidade de Caramuru de Baixo, Zona Rural, Santa Leopoldina-ES, por ofensa aos Artigos 161 e 163, todos do Código Penal, autorizando a consequente persecução penal, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS
Que o Representante é proprietário de uma gleba terra, a qual é vizinha à terra do Representado, ou seja, fazendo divisão uma com a outra.
A propriedade do Representante fora adquirida há muito anos atrás, e desde então permanece da mesma forma, tamanho e dimensão, jamais tendo sofrido qualquer tipo de alteração, nem por venda, nem por troca, nem por aquisição de outro tanto de terras.
O terreno do Representante mede exatamente 21(vinte e um) hectares, os quais são delimitados por cercas, cursos d’água, bem como por pedras marcos, que foram colocadas no chão, para demarcar os limites de cada propriedade.
Ocorre que aproximadamente no dia 20 de abril do corrente ano, o Representado passou a invadir o terreno do Representante e a proceder a algumas alterações e limites, reposicionando, unilateralmente, as cercas e modificando as pedras marcos de lugar, com o intuito de aumentar a extensão de sua propriedade.
E no momento em que praticava tal conduta, o Representante o interpelou a respeito do que se passava, quando recebeu dele a resposta, de que estava modificando os limites das propriedades, pois, ele, entendia que os limites estavam