Representação comercial FORMAÇÃO DO CONTRATO
A relação de representação comercial se estabelece pelo contrato. Constitui contrato bilateral e sinalagmático, pois para a sua formação concorrem duas partes que, comutativamente, trocam obrigações: o representante comercial agência negócios como mediador e a empresa representada o retribui conforme o resultado de sua atividade, com o correspondente pagamento da remuneração (comissão).
O contrato não‚ formal. Não se exige forma especial para sua constituição. Pode resultar de declaração expressa das partes, em instrumento escrito, ou decorrer de manifestação verbal. Neste caso, há de ser constatado por começo de prova escrita, geralmente deduzida de correspondência entre as partes ou lançamentos em contabilidade. O contrato de representação comercial, se não impossível, dificilmente formar-se-á de modo tácito, pois sendo um contrato de execução continuada, os contratantes terão, via de regra, de manifestar sua expressa intenção.
Por outro lado, geralmente ‚ pactuado por tempo indeterminado. Muitos juristas consideram a indeterminado do tempo elemento integrante de sua natureza, tendo Messineo observado que a razão prática dessa circunstância - que‚ intencional - reside no fato de que nenhum dos contratantes sabe com antecipação até‚ que momento o contrato lhe será útil. Não‚ pois, natural em contrato de execução continuada, que constitui o cerne de uma profissão, se estabeleça tempo certo, sobretudo se esse tempo for exíguo (um ano). Daí por que o jurista italiano Giuseppe Giordano impulsivamente tenha, com razão, denunciado como uma anomalia o contrato de representação comercial a pré-determinado.
Não podemos desconhecer, entretanto, que o contrato a prazo determinado, no campo da representação comercial, este e dele defluem várias e graves conseqüências, motivando os‚ rios problemas que cabe à doutrina e à jurisprudência analisar e resolver. Pretendemos nestas observações abordar alguns desses aspectos, atraindo para eles a atenção dos