Representaçoes e praticas
Segundo Gentilli (1998, p.186):
O recente processo de reconstituição da democracia brasileira – sobretudo a partir da Constituição de 1988 –, que implicou na afirmação da cidadania dos brasileiros e, inclusive, na redefinição de alguns aspectos programáticos das políticas sociais, tornou possível a expansão do reconhecimento e de garantia de direitos e certas categorias de cidadãos brasileiros.
A cidadania tem na Constituição Federal de 1988 a sua referência, porque é na Constituição que são instituídos os direitos e os deveres do cidadão. Voltando para a história da cidadania se vê que ela está inserida na história dos direitos humanos, das lutas para a consolidação de valores éticos como a igualdade, a liberdade, a dignidade de todos os seres, a proteção legal dos direitos, a formalização do trabalho e do trabalhador, a democracia e a justiça.
Neste contexto a atuação do Assistente Social deve se sustentar na luta pela ampliação e consolidação dos direitos sociais dos seres humanos e na concretização da cidadania. Isto porque o Serviço Social, enquanto profissão atua na perspectiva da garantia de direitos, comprometendo-se com a efetivação desta.
Mas é preciso reforçar a atuação profissional nas atividades de cunho sócio-educativas, de mobilização dos sujeitos de direitos, relacionadas às decisões políticas, mobilizando os usuários na expectativa do fortalecimento, progredindo para as organizações deste segmento, a fim de lutarem na busca por seus direitos. É imprescindível pensar no Serviço Social enquanto profissão que atua na perspectiva