REPRESENTA O CIDADANIA
O Conselho Tutelar dos Direitos e dos Deveres da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais, previsto no Artigo 98, dos incisos I ao III c/c o Artigo 136, dos incisos I ao III, alíneas a), b), inciso IV, da Lei Federal de nº 8.069 /90 – ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, vem respeitosamente diante de Vossa Excelência expor os fatos e ao final pedir as providências cabíveis e necessárias na forma da Lei,
I – Dos Fatos:
No dia 23 de Maio de 2014 recebi denúncia de maus tratos, violência física e psicológica contra a Adolescente impúbere HELLEN CRISTINE RIBEIRO MORAIS – DN 22/09/2001, onde por volta das 15 horas fomos até a Escola Municipal Jales Machado para buscar informações dos fatos ocorridos anteriormente, para conversar e apoiar essa vítima de violência doméstica. Ela contou que seus pais são separados e o seu genitor o senhor Nailson de Jesus Morais mora na Cidade de Praia Grande Estado de São Paulo, tem outa família, não tem emprego fixo e sempre alega em sua fala que não tem condições financeiras , ambientais e estruturais para levá – la consigo, isto é, para que ela vá morar em sua residência, Que a sua mãe a senhora Juliana Aparecida Ribeiro da Silva mora na França com outros três (03) filhos, e tem outra família, marido, que eles vivem bem em harmonia e inclusive sua mãe já manifestou o desejo de levá – la para viver junto de sí em companhia de seus irmãos, mas o seu genitor não permite e não aceita, alega que ela vai ser maltratada, violentada pela padrasto.
Que em averiguação e conversa com a adolescente Hellen verificamos que ela está sob os cuidados do avô paterno o senhor Emilson Cursino de Moraes e de sua esposa a senhora ALDET ambos pessoas idosas com mais de 60 anos de idade. Nesse diálogo a vítima contou que vem sofrendo maus tratos, violência e trabalho doméstico a mais ao menos seis (06)