Reparação de Danos
JUMAR SILVA, brasileiro, casado, taxista, portador da CI/RG sob nº 0.123.467-5, inscrito no CPF/MF sob nº 002.003.004-56, residente e domiciliado na Avenida Heitor Alencar Furtado, nº 1000 em Paranavaí – PR, CEP nº 87.777-000, por intermédio de seu advogado, André Luíz Ferreira Tinte, OAB/PR n.º 10.731 - PR, com escritório profissional na Avenida Ivaí, n.º 480 na cidade de São Carlos do Ivaí – PR, CEP 87.770-000, conforme instrumento de mandato também anexado (doc. 01), respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 275, II, d, do Código de Processo Civil, propor a presente:
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS PELO RITO SUMÁRIO Em face de:
JUVENAL XERES, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob nº 047.078.110-00, titular do RG sob n° 8.320.467-9/SSP/PR, residente na Rua Carlos Cavalcante, nº 2.050, Jardim Ouro Branco, Paranavaí – PR, CEP 87.777-000, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
I – DOS FATOS
No dia 05 de Dezembro de 2013, às 01h00min, na BR-376, trecho entre as cidades de Paranavaí/PR e Nova Londrina/PR, o requerente viajava regularmente na sua mão de direção, em seu veículo HONDA CIVIC, de cor prata, PLACA AOB-0001, ANO/MODELO 2011, quando inesperadamente o automóvel BMW, placa AZP-0950, de cor branca, de propriedade e dirigido pelo requerido, tentou fazer uma ultrapassagem em um veículo FIAT/147, ano/modelo 1975, cor amarela e não conseguiu, colidindo então frontalmente com o veículo do requerente, ambos os veículos tiveram perda total. Foi lavrado o Boletim de Ocorrências sob o nº 19.800/2013. (doc. 02)
Por consequência do acidente o requerido sofreu fraturas múltiplas nas pernas, costelas e braços, passou por 03 cirurgias, ficará manco de uma das pernas, conforme laudos médicos (doc. 03) e ficará afastado de seu trabalho por 06 meses, o qual recebe remuneração mensal de R$