reparação de danos
, Brasileira, do lar, portadora da carteira de identidade RG n° 1xxxxxxxssp-sp e inscrita no CPF/MF sob n° 1xxxxxx, residente e domiciliado xxxxxxxxxxxxxxxxx, CEP xxxxx Campo Mourão, Paraná. Por suas advogadas que esta subscrevem, c constituído na forma do incluso instrumento de mandato, vem, a presença de Vossa Excelência, propor a presente.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
Em face de: CLARO S/A TELEFONIA CELULAR, pessoa jurídica de direito privado ,inscrita no CNPJ 40.432.544/0001-47, sediada na Rua Desembargador Mota , 1.924, Centro, CEP 80.420-120, Curitiba-Paraná , E
A.M. DA SILVA MILIOSSI E CIA( NET CELULAR) pessoa jurídica de direito privado ,inscrita no CNPJ 08.786.065/0001-16, sediada na Avenida Capitão Índio Bandeira , 1500 – Centro , Campo mourão- PR consubstanciado nos motivos fáticos e de direito a seguir aduzidos:
DOS FATOS
A autora foi até a loja Net celular no dia 19 de setembro de 2.012 , interessou –se pelo aparelho celular Motorola atrix com lapdoc , com custo original de R$ 3.228,00( três mil duzentos e vinte o oito reais) e caso fizesse portabilidade e um contrato de fidelidade com a operadora CLARO, receberia um desconto no aparelho , o qual cairia para o valor de R$ 2.699,00(Dois mil seiscentos e noventa e nove Reais) fez a portabilidade de seu numero para a operadora CLARO, porém, o único meio para adiquirir o celular, seria a obtenção de um chip com um numero provisório(44) 8839-0062 , que segundo o vendedor, seria desativado assim que a portabilidade ocorresse e que isso não lhe teria custo algum , Depois das exigências da loja a autora efetuou a compra .
A portabilidade ocorreu 2 dias depois, e o “ tal” numero provisório, jamais foi utilizado. Porem para sua surpresa e desespero começaram a chegar contas telefônicas referentes ao “tal” numero provisório conforme demostram doc