Reparação de Danos
xxxxxx, sociedade empresária, estabelecida da Rua ( ), nº ( ) –– Bairro(.....) – São Paulo – SP - CEP (....), regularmente inscrita no Cadastro das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob número (.....), por seus advogados infra-assinados, mandato incluso, Com endereço profissional na Rua (....) – nº (....) , Bairro (......) - São Paulo - SP - CEP (.....), onde recebe intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor, com fulcro nos artigos 186 e 927 do Código Civil e artigo 275, “d” do Código de Processo Civil:
AÇÃO PARA REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO PELO RITO SUMÁRIO, em desfavor de xxxxx, Pessoa Jurídica de direito privado, localizada xxxx, Estado de São Paulo na Rua xxxx, nº (......)CEP (....), regularmente inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob número, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DA COMPETENCIA TERRITORIAL
Assim estabelece o artigo 100, inciso V, letra § único Código de Processo Civil:
Art. 100. É competente o foro:
(...)
IV - do lugar:
(...)
Parágrafo único. Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.
Neste sentido a Jurisprudência do Egrégio do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo:
PROCESSUAL CIVIL REPARAÇÃO DE DANOS ATO ILÍCITO INDENIZAÇÃO COMPETÊNCIA RELATIVA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato (art. 100, parágrafo único, CPC). Decisão reformada. Recurso provido.
(TJ-SP - AI: 2721545220118260000 SP 0272154-52.2011.8.26.0000, Relator: Décio Notarangeli, Data de Julgamento: 01/02/2012, 9ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 02/02/2012)
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