Renascimento
- Começa a ruir a legitimidade religiosa do direito. A partir daqui, os pensadores serão obrigados a buscar novas formas de legitimar o direito, diferentes da religião.
- A reforma protetante é, nesse aspecto, um catalisador do movimento constitucionalista.
TEORIA NIKLAS LUHMANN SISTEMAS SOCIAIS
RELIGIÃO POLÍTICA -- constituição -- COMUNICAÇÃO DIREITO FÉ PODER LEGAL legitimidade imperatividade
Constituição > ordem social > direitos e deveres > estrutura o estado
O Renascimento
- Período da história europeia,entre fins do séc XVI, marcado por transformações em muitas áreas da vida humana, que assinalam o final da Idade Média e o ínicio da Idade Moderna.
- Chamou-se de "Resnacimento" em virtude da redescoberta e revalorização das referÊncias curlturais da antiguidade clássico, que nortearam as mudanças deste período em direção a um ideal humanista e naturalista. O termo foi registrado pela primeira vez por Giorgio Vasari já no século XVI, mas a noção de Renascimento como hoje o entendemos surgiu a partir da publicação do livro de Jacob Burckhardt A cultura do Renascimento na Itália (1867), onde ele definia o período como uma época de "descoberta do mundo e do homem"
Caracteristica:
- Redescoberta dos filósofos e, de modo geral, da cultura antiga
- Ideal Humanista
- Racionalismo + empirismo
- Antropocentrismo
O Humanismo é um método de aprendizado que faz uso da razão individual e da evidência empírica para chegar às suas conclusões, paralelamente à consulta aos textos originiais, ao contrário da escolástica medieval, que se limitava ao debate das diferenças entre autores