REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS
(GARANTIAS CONSTITUCIONAIS) SUJEITO ATIVO
(AUTOR) SUJEITO PASSIVO
(RÉU) OBJETO
(ASSUNTO) CONSIDERAÇÕES ESPECIAIS
“HABEAS CORPUS”
ENTREGO-TE TEU CORPO PACIENTE
(Qualquer pessoa pode entrar com esse pedido, não é necessário advogado) COATOR (coagir)
Autoridade
LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO PREVENTIVO-Ordem de Salvo-Conduto (não corre o risco de ser preso)
REPRESSIVO-Ordem de Alvará de Soltura (qnd já está preso)
“HABEAS DATA”
ENTREGO-TE INFORMAÇÕES DADOS
(QND BUSCA INFORMAÇÕES SUAS QUE CONSTAM EM UM BANCO DE DADOS) TITULAR DA INFORMAÇÃO
(Caráter Personalíssimo-Somente a pessoa titular pode entrar com a ação) ENTIDADES GOVERNAMENTAIS E PRIVADAS PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. DÚPLICE:
Direito a informação.
Direito a retificação de dados falsos. Não precisa pagar nenhuma despesa é gratuito, assim como o “Habeas Corpus”.
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
(COMBATER UM ATO PRATICADO POR UMA AUTORIDADE PÚBLICA QUE ESTÁ VIOLANDO UM DIREITO) TITULAR DO DIREITO VIOLADO
(Pode ser mais de um autor) AUTORIDADE COATORA
(É sempre uma autoridade) DIREITO LÍQUIDO E CERTO
(facilmente comprovado, tem que ser um direito que não possa entrar com o “Habeas Corpus” e “Habeas Data”). PRAZO DECADENCIAL DE 120 DIAS. (perda de um direito)
CONCESSÃO DE LIMINAR: Ordem provisória (“fumus boi iuris” e “pericubum in mora”)
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (Só terá um autor)- PARTIDO POLÍTICO com representação no CN, ORGANIZAÇÃO SINDICAL, ENTIDADE DE CLASSE OU ASSOCIAÇÃO LEGALMENTE CONSTITUÍDA E EM FUNCIONAMENTO A PELO MENOS UM ANO. AUTORIDADE COATORA INTERESSES COLETIVOS OS INTERESSES COLETIVOS TAMBÉM TEM QUE SER DIREITOS LÍQUIDOS E CERTOS.
MANDADO DE INJUNÇÃO
(GARANTIR UM EXERCÍCIO DE UM DIREITO QUE A CF LHE GARANTE, MAS NÃO TEM LEI APLICÁVEL AO CASO)QUALQUER PESSOA AUTORIDADE COATORA EXERCÍCIO DE UM DIREITO CONSTITUCIONAL INERENTE A SOBERANIA, A CIDADANIA E A NACIONALIDADE NÃO REGULAMENTADA POR LEI. O JUÍZ NÃO ORDENA AO LEGISLATIVO QUE CRIE A LEI, POIS O