Remédios constitucionais
Os Remédios Constitucionais ou Remédios Jurídicos são meios disponíveis pela justiça para o cidadão utilizar contra algo que considere injusto. Eles servem para consertar alguma legalidade ou algum abuso de poder que tenha sido usado contra uma pessoa. O termo “Remédio Jurídico”, não é definido pela constituição, mas qualquer cidadão brasileiro pode utiliza-lo. * Habeas Copus Assegura a liberdade pessoal de cada individuo. Esse instituto é o que garante o direito de ir, vir e ficar, quando há aplicação equivocada da lei penal ou abuso de poder da autoridade pública ou policial, resultar na privação desses direitos. Não há regra específica a ser seguida, podendo ser escrita a mão, sem formalidades. Pode ser impetrado pela própria pessoa, por menor ou por estrangeiro (não existe necessidade de ser impetrado por intermédio de advogado). * Habeas Data Existe para garantir o direito de obter informações sobre si mesmo que estejam nos bancos de dados de entidades públicas ou particulares. O pedido deve ser feito por intermédio de um advogado, e existem duas regras quanto ao modo do pedido: a prévia negativa do pedido de acesso pelo detentor da informação solicitada, e a informação pretendida, deve ser em relação ao autor do pedido( não pode ser feito por terceiros). * Ação Popular Pode ser utilizado por qualquer cidadão brasileiro que queira confrontar pela via judicial casos de má administração pública, atos lesivos ao patrimônio público, ao patrimônio histórico/cultural e ao meio ambiente. * Mandato de Segurança Usados no caso de ilegalidade ou abuso de poder praticados por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público (no caso, não aparados pelo Habeas Corpus e Habeas Data). O direito deve ser liquido e certo. Qualquer pessoa física ou jurídica pode impetrar, mas somente através de advogado. Ainda há o