Remédios Constitucionais
Remédios Constitucionais
Previsão
Objetivo
Legitimidade ativa
Legitimidade Passiva
Observações
“Habeas corpus”
Preventivo (Salvo Conduto)
Repressivo (Alvará de Soltura)
Art. 5º LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
Proteger a Liberdade de Locomoção
Qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira
Autoridade Pública e Pessoa Privada (Autoridade Coatora)
Gratuito, Art. 5º, LXXVII;
Não necessita de advogado;
Art. 142, § 2º - Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares.
Mandado de Segurança Individual
Preventivo (Justo receio)
Repressivo
Art. 5º LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
Proteger direito liquido e certo, não amparado por HC ou HD
Qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira
Autoridade Pública ou Agente de Pessoa Jurídica no Exercício de atribuições do Poder Público (Autoridade Coatora)
Não amparado por habeas corpus ou habeas data;
Mandado de Segurança Coletivo
Preventivo (Justo receio)
Repressivo
Art. 5º LXIX c/c LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Proteger direito liquido e certo, não amparado por HC ou HD
Partido político com representação no Congresso Nacional;
Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em