Remédios constitucionais
Habeas Corpus, Habeas Data, Mandado de Segurança, Mandado de Injunção e Ação Popular.
HABEAS CORPUS
O Habeas Corpus está previsto no art. 5º incisos LXVII e LXVIII da Constituição Federal, seu objetivo é proteger a liberdade de locomoção, já retirada ou sob ameaça de sê-lo (ainda que de modo indireto). Ele pode ser impetrado em face de autoridade (abuso de poder) ou de particular (ilegalidade). É gratuito. De natureza penal. Pode ser preventivo ou repressivo.
É ação gratuita, que não exige advogado e de rito sumaríssimo, que tem prioridade de julgamento sobre as demais ações nos tribunais do Poder Judiciário.
O habeas corpus pode ser liberatório, quando tem por âmbito fazer cessar constrangimento ilegal, ou preventivo, quando tem por fim proteger o indivíduo contra constrangimento ilegal que esteja na iminência de sofrer.
HABEAS DATA
O Habeas Data está previsto do art. 5º incisos LXXII e LXXVII da Constituição Federal, os seus objetivos são para conhecer informações pessoais em registros públicos ou de caráter público e para retificar dados. A pessoa pode preferir fazer a retificação por outro meio, sigiloso, seja judicial ou administrativo. É gratuito e depende de prévia negativa administrativa.
Diferentemente do Habeas Corpus o Habeas Data poderá ser ajuizado tanto por pessoa física (nacional ou estrangeira) quanto por pessoa jurídica, como também por órgãos públicos despersonalizados. É de caráter personalíssimo, motivo pelo qual, só se pode pleitear informações relativas ao próprio impetrante, nunca de terceiros. Exceção: é admissível a legitimação para o “habeas data” para os herdeiros do morto ou seu cônjuge supérstite.
MANDADO DE SEGURANÇA
O Mandado de Segurança está previsto no art. 5º inciso LXIX, e tem por objetivo proteger direito líquido e certo não amparado por HC ou HD. É impetrado em face de autoridade pública ou de agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.
O prazo para