rema
1) Conjunto de dispositivos que visa a identificar um princípio de incêndio, notificando sua ocorrência a uma central, que repassará este aviso a uma equipe de intervenção, ou determinará o alarme para a edificação, com o consequente abandono da área.
2) Central de alarme, painel repetidor e detector automático pontual.
3) Equipamento destinado a processar os sinais provenientes dos circuitos dedetecção, convertê-los em indicações adequadas, comandar e controlar os demais componentes do sistema.
4) Deve ser localizada em áreas de fácil acesso e, sempre que possível, sob vigilância humana constante (por exemplo, portarias principais de edifícios, salas de bombeiros ou segurança, etc.).
5) Dispositivo destinado a operar quando influenciado por determinados fenômenos físicos ou químicos que precedem ou acompanham um princípio de incêndio no lugar da instalação.
6) Dispositivo destinado a transmitir a informação de um princípio de incêndio, quando acionado pelo elemento humano.
7) Saídas de áreas de trabalho, lazer e em corredores.
8) A distância máxima a ser percorrida, livre de obstáculos, por uma pessoa em qualquer ponto da área protegida até o acionador manual mais próximo não deve ser superior a 16 m e a distância entre os acionadores não deve ultrapassar 30 m.
9) O classe A possui fiação de retorno a central, enquanto o classe B não possui.
10) Dispositivo de acionamento automático ou manual e desligamento manual, que emite aviso sonoro e/ou luminoso, destinado a alertar as pessoas sobre a existência de um incêndio numa área determinada da edificação.
11) Conjunto de dispositivos de atuação automática destinados a detectar calor, fumaça ou chama e a atuar equipamentos de proteção e dispositivos de sinalização e alarme.
12) Localização de todos os equipamentos integrantes do sistema e detalhes genéricos de instalação destes, incluindo a segurança contra roubo; Quadro resumo da instalação,