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Sociedade anônima é uma forma de constituição de uma empresa, este modelo atribui a capital social dividia por ações que podem ser negociadas livremente e não como nas demais que o capital social é atribuído a um nome em específico.
Neste modelo de sociedade, não é necessário uma escritura pública (contrato social) ou outro ato oficial, assim esta sociedade de capital, vai prever a obtenção dos lucros e distribuí-los aos acionistas.
Um dos tipos societários mais utilizados é a Sociedade Anônima. Devido a sua complexidade, a Sociedade Anônima (S.A.) perde para a Sociedade Limitada (Ltda.) em quantidade de adeptos, mas é tão (ou mais) importante quanto para o nosso país. Isso porque as S.A. interferem diretamente no mercado financeiro.
A sociedade Limitada Interfere, porém de forma indireta.
As sociedades anônimas interferem diretamente através da negociação das suas ações.
Definição de uma S.A. de acordo com a Lei 6.404 de 15 de dezembro de 1976):
“A companhia ou Sociedade Anônima terá o capital dividido em ações e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço da emissão das ações subscritas ou adquiridas.”
“Ações são títulos de igual valor, emitidos por uma empresa com a finalidade de gerar capital”. A idéia de dividir o capital em títulos é limitar a responsabilidade dos acionistas para com a empresa, limitando a sua participação ao montante total de valor relativo à quantidade de ações que ele possui. É por quanto ou por qual porcentagem do capital social da empresa ele será responsável caso a empresa venha a falir. Ele ser responsável significa ele ter que arcar com as dívidas relativas ao valor em questão.
Essas ações podem ser compradas e vendidas sem a necessidade de escrituras públicas ou ato nominal. Essas negociações podem ou não ser regidas segundo um estatuto desde que, em vias de regra, o estatuto nunca impeça a sua negociação.
A Companhia ou Sociedade Anônima pode ser constituída por