Religião em sí
SUMÁRIO: 1Considerações iniciais; 2 Igreja Católica; 3 Expansão das Igrejas Evangélicas; 4 Natureza jurídica do trabalho religioso; 4.1 Trabalho religioso realizado em favor do Ente Eclesiástico; 4.2 Trabalho realizado fora da entidade religiosa; 4.3 Trabalho religioso desenvolvido por leigos; 4.3.1 Sacristães; 4.3.2 Obreiros; 4.3.3 Colportores.
1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A Religião é talvez a mais antiga e mais forte instituição da sociedade humana. Ela sempre esteve presente mesmo quando as pessoas ainda não estavam socialmente organizadas. Mesmo nas mais rudimentares formas de vida, onde não existia Estado, exército e propriedade privada, encontravam-se manifestações de adoração aos Deuses.
Sustentada pela crença na existência de forças sobrenaturais que guiam e influenciam a vida na Terra, a religião se manifesta através de doutrinas e rituais próprios divulgados por “comunidades morais” , denominadas Igrejas. Há, portanto, que se diferenciar a Igreja, enquanto pessoa jurídica, e a doutrina religiosa que possui normas próprias de conduta, emanadas da Divindade e que não estão sujeitas a normatização do Estado.
A doutrina religiosa não pode estar submetida a normas de direito positivo. Tratando-se da relação mantida entre o homem e Deus, inviabiliza-se qualquer possibilidade de intervenção “terrena”. É uma relação baseada exclusivamente na fé; não se questiona, não se prova, apenas acredita-se. Cada uma tem seus ritos, seus dogmas e não é dado a ninguém questionar se é certo, verdadeiro, justo ou absurdo: tão-somente acredita-se ou não.
Tanto é assim que no nosso ordenamento jurídico, a Constituição Federal (art. 5º, VI) elege como direito e garantia individual a inviolabilidade à “liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias”.
Assim, não é dado ao Estado intervir nas crenças religiosas, seja