Após a admissão do empregado, uma das rotinas mensais do Departamento Pessoal é o controle e calculo dos proventos e descontos que afetam diretamente a vida financeira do empregado. Sabendo dessa importância iremos abordar alguns proventos que o empregado poderá ter direito. Iremos realizar essa apresentação de uma forma prática, os cálculos e o recibo de pagamento ou hollerith. Vamos começar fundamentando nosso estudo com a maior lei existente no país: a Constituição Federal – CF - promulgada em 05 de outubro de 1988. No artigo 6º a CF ao tratar dos direitos sociais dos cidadãos brasileiros inclui entre outros o direito ao trabalho e continua no artigo 7º com uma relação de 34 itens detalhando os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. Muito embora a CF seja a Lei Magna do país, na área trabalhista a base legal mais utilizada é o Decreto-lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943 que aprovou a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT porque “esta Consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas” (art. 1º) (BRASIL, 1943). No entanto, as Convenções Coletivas de Trabalho também são fontes importantes para estudo da relação empregador e empregado, visto que, se suas disposições forem mais benéficas aos empregados, estas serão observadas em última instância. As discussões sobre a relação de emprego terão por base tanto a CLT quanto às CCTs. Sempre que for oportuno será mencionado que ‘disposições mais benéficas’ ao empregado podem constar nas CCTs indicando que além das disposições da CLT o profissional da área trabalhista deve buscar, e estar fundamentado, no seu trabalho diário, as disposições das CCTs de cada uma das categorias profissionais com as quais tenha envolvimento. Folha de Pagamento – Recibo de Pagamento
Todos aqueles prestadores de serviços a uma empresa, que se enquadrarem nas características de empregados, conforme art. 3.º da CLT, a empresa deve então elaborar o Recibo e a Folha de Pagamento