Relações sociais
As relações sociais se estabelecem por indivíduos que têm objetivos afins, ou seja, buscam o mesmo alvo. Esses indivíduos podem também integrar um grupo, e são chamados membros, no qual possuem direitos e deveres, seguindo um padrão normativo do grupo. As regras determinam se as relações podem ser restritas ou não, no caso de restrição utiliza-se um código, por exemplo. As relações podem ser permanentes, periódicas ou episódicas. Outras são amistosas, negativas ou destrutivas.
2. Conceito de filiação, consanguinidade e parentesco.
Um grupo espera cooperação entre os membros, na busca do objetivo a alcançar. Ex: vitória de um campeonato para uma equipe de futebol.
A família também é grupo que muito além de fatores biológicos se integram por fatores culturais, o casamento é um exemplo disso. Ele se dá por uma aliança ou elo, que tem suas regras impostas conforme a cultura que se segue. Para que uma estrutura de parentesco exista é necessário que se encontrem presentes os três tipos de relações familiais na sociedade humana, isto é, uma relação de consanguinidade, uma relação de aliança e uma relação de filiação.
Consanguinidade: Parentescos de mesmo sangue.
Filiação: Reconhecida pela sociedade, através do laço que une o filho a sua mãe ou a seu pai (o pai não deverá necessariamente ser biológico)
Parentesco: São grupos de descendência e residência que geram solidariedade multifuncional, determinando casamentos, heranças, regulação dos conflitos, cultos, etc. O parentesco resulta do conhecimento de uma relação social que pode ou não coincidir com uma relação biológica entre parentes.
3. O que são elos familiares?
Os elos aparecem concomitantemente com o casamento, que surge com a união entre duas ou mais pessoas regidos por regras que deixam uma liberdade considerável aos grupos de parentesco no tocante ao meio de obter parceiros. “O casamento é uma instituição, no sentido de que se deve conformar a certas regras sociais que