Relações públicas
Este texto foi retirado de material do Conselho Regional de Relações Públicas SP-PR. Caso você tenha interesse em saber mais detalhadamente sobre as atribuições do profissional de RP, clique AQUI.
PRINCÍPIOS
I-Somente pode intitular-se Profissional de Relações Públicas e, nesta qualidade, exercer a profissão no Brasil, a pessoa física ou jurídica legalmente credenciada nos termos da lei em vigor;
II-O Profissional de Relações Públicas baseia seu trabalho no respeito aos princípios da Declaração Universal dos Direitos do Homem;
III-O Profissional de Relações Públicas em seu trabalho individual ou em equipe, procurará desenvolver o sentido de sua responsabilidade profissional, através do aperfeiçoamento de seus conhecimentos e procedimentos éticos, pela melhoria constante de sua competência científica e técnica e no efetivo compromisso com a sociedade brasileira.
IV-O Profissional de Relações Públicas, em seu trabalho, procurará sempre promover o bem-estar da pessoa humana e da comunidade em que vive.
V-O Profissional de Relações Públicas deve empenhar-se para criar estruturas e canais de comunicação que favoreçam o diálogo e a livre circulação de informações.
DAS RESPONSABILIDADES GERAIS
Art. 1º- São deveres fundamentais do profissional de Relações Públicas:
a) Esforçar-se para obter eficiência máxima em seus serviços, procurando sempre se atualizar nos estudos da Comunicação Social e de outras áreas de conhecimento;
b) Assumir responsabilidades somente por tarefas para os quais esteja capacitado,reconhecendo suas limitações e renunciando a trabalho que possa ser por elas prejudicado;
c) Colaborar com os cursos de formação de profissionais de Relações Públicas, notadamente no aconselhamento e orientação aos futuros profissionais.
Art. 2º - Ao Profissional de Relações Públicas é vedado:
a) Utilizar qualquer método, meio ou técnica para criar motivação inconsciente que, privando a pessoa de