Relação entre os códigos de ética do(a) Assistente Social e o do(a) Pedagogo(a)
O código de ética um documento de texto com diversas diretrizes que orientam as pessoas quanto às suas posturas e atitudes ideais, moralmente aceitas ou toleradas pela sociedade com um todo, enquadrando os participantes a uma conduta politicamente correta e em linha com a boa imagem que a entidade ou a profissão quer ocupar, inclusive incentivando à voluntariedade e à humanização destas pessoas e que, em vista da criação de algumas atividades profissionais, é redigido, analisado e aprovado pela sua entidade de classe, organização ou governo competente, de acordo com as atribuições da atividade desempenhada, de forma que ela venha a se adequar aos interesses, lutas ou anseios da comunidade beneficiada pelos serviços que serão oferecidos pelo profissional sobre o qual o código tem efeito.
Existem códigos de ética para diversas profissões, dentre eles o referido trabalho abordará o código de ética profissional do Pedagogo, bem como o do Assistente Social correlacionando-os, objetivando permear as duas profissões para identificar em seus contextos pontos que sejam equiparados.
O código de ética do/a Pedagogo (a):
No Capítulo I: Dos princípios no artigo 1º diz do:
Exercício da profissão de Pedagogo pautar-se-á:
a. No respeito, na dignidade e na integridade do ser humano, objetivando o desenvolvimento harmônico do Ser e dos seus valores, munindo-se de técnicas adequadas, assegurando os resultados propostos e a qualidade satisfatória da educação;
e. Na definição de suas responsabilidades, direitos e deveres de acordo com os princípios estabelecidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na legislação educacional em vigor.
No Capítulo II: Dos deveres Fundamentais no artigo 2º diz que o pedagogo, no âmbito profissional deve:
a. respeitar a dignidade e os direitos fundamentais da pessoa humana;
d. colocar-se a serviço do bem comum da sociedade,