relação entre intervencionismo e liberalismo no direito
1. Em política internacional, denomina-se intervencionismo ao conjunto de atos mediante os quais um Estado procura influir sobre as decisões de outro de forma não legítima, com ou sem o uso da força. Historicamente, essas práticas foram frequentes, com finalidades políticas e econômicas. Foram adotadas, por exemplo, durante o segundo pós-guerra, na chamada Guerra Fria, no sentido de manter um certo equilíbrio geopolítico entre os blocos de poder hegemônicos - a OTAN (constituída pelos países capitalistas do Ocidente, capitaneados pelos Estados Unidos) e oPacto de Varsóvia (integrado pelos países comunistas da União Soviética e seus aliados). Na América Latina, os Estados Unidos mantinham, no Canal do Panamá, sob sua jurisdição, a famosa Escola das Américas, destinada a treinar militares e apoiar regimes ditatoriais pró-americanos, o que pode ser configurado como uma prática intervencionista.
2. Com referência à política interna de um Estado, entende-se como intervencionistas as ações do poder central destinadas a reduzir a autonomia política de outras esferas da administração territorial. No Brasil, é legalmente prevista, em situações especiais, a intervenção política da União (o Governo Federal) sobre os estados-membros, ou de governos de estados nos respectivos municípios.
3. Em economia, segundo os liberais, o intervencionismo se caracteriza pelas ações do Estado que condicionam a atividade econômica do país mediante a regulação do mercado, com a fixação de preços e salários, controle domercado de câmbio ou estatização de determinados setores (financeiro, indústria pesada), dando ao Estado uma ampla capacidade como produtor de bens e serviços. A avaliação do intervencionismo econômico varia segundo as diversas correntes de pensamento. Assim, enquanto alguns consideram que o papel do Estado nas economias capitalistas deve ser o menor possível porque o setor público tenderia a favorecer as indústrias e