Relação entre capital e trabalho
As atribuições que administram as relações do trabalho foram criadas pelo Decreto-Lei n°5.452 no dia 1° de Maio de 1943 que se denomina Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), ela envolve as figuras do empregador e do empregado que têm direitos e obrigações recíprocas, e não somente a CLT mais também a Constituição de 1988, Doutrina, Jurisprudência, Acordo Coletivo de Trabalho, Normas Internas dos Empregadores e Contrato Individual de Trabalho.Tudo isso para evitar contritos nas relações trabalhistas.
CONTRATAÇÃO.
Para a contratação entra em cena o Departamento De Pessoal, que apoia os Recursos Humanos e o seu acompanhamento continuo soluciona em grande parte os conflitos existentes em relação aos controles da empresa, cabe ao Departamento de Pessoal orientar o candidato que esta sendo contratado, para que o mesmo providencie todos os documentos necessários, sob pena de não continuarem participando do processo de admissão, pois é necessário que tanto o Departamento de pessoal não deixe nenhuma lacuna que cause riscos para a relação de emprego.
DOCUMENTOS.
Existem documentos que são fundamentais para a contratação do futuro trabalhador de acordo com a CLT,que são os seguintes: * Carteira de Trabalho e Previdência Social – que nela deve ser preenchida os dados da empresa, data de admissão, salário, n° de registro do novo colaborador e assinatura do preposto da empresa. Nela também devemos preencher Férias, Aumento de salário, Banco depositário do fundo de garantia e dados relativos ao PIS. * Cópia de documentos pessoais como CPF, RG, Carteira de Reservista, Certidão de Casamento, Certidão de Nascimento de filhos menores de 24 anos (para o Imposto de Renda) e menores de 14 anos (para o salário família), Comprovante de vacina dos filhos menores até 7 anos, Cartão do PIS (que se o novo colaborador não tiver deve ser cadastrado pela empresa através da DCT que é enviada para a Caixa Econômica Federal), Comprovante de