Relaçoes dindicais

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É prestado por um empregado a uma determinada empresa, de caráter transitório, com o intuito de atender a substituição de trabalhadores sendo ele regular ou permanente ou do acréscimo de horas extras de serviços.
Quando a lei foi criada foi necessário atender a algumas situações específicas a qual o empregador, por algumas circunstâncias, acabou obtendo a falta de empregados para atender suas atividades empresariais e pelo fato do acréscimo de trabalho no decorrer do ano, para assim ela poder atender sua demanda de mercado.
Para este contrato temporário ser valido, será necessário haver a relação entre a Empresa do serviço Temporário, o trabalhador e a organização Tomadora de serviços ou Cliente, observadas as condições necessárias específicas estabelecidas pela lei.
O contrato de trabalho temporário foi instituído pela lei 6.019/1974, regulamentada pelo Decreto 73.841/1974 que disponibiliza sobre as condições necessárias e possibilidades da celebração do contrato.
A lei estabelece que a prestação de serviços, entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviço ou cliente, só será possível nas seguintes condições: * Contrato escrito entre a organização de trabalho temporário e a empresa que vai prestar o serviço; * Declarar no contrato o motivo que justifica a demanda do trabalho temporário; * Declarar a modalidade da remuneração da prestação de serviço, onde estejam sendo discriminadas as parcelas relacionadas ao salário e encargos sociais; * Declarar o início e término do contrato, não podendo ser superior a 3 (três) meses, salvo necessidade de prorrogação, a qual deverá ser comunicada antecipadamente ao Ministério do Trabalho, desde que o período total não ultrapasse 6 (seis) meses;
A legislação também estabelece que os contratos que sejam de prazo determinado só sejam permitidos nessas seguintes situações: * Na execução de serviço a qual sua natureza ou transitoriedade possa justificar a predeterminação do prazo;

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