Relatório
RELATÓRIO
A NR 29(Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário) é a NR regente para os trabalhos portuários, seu objetivo é regular a proteção obrigatória contra doenças profissionais e ocupacionais, facilitar os primeiros socorros a acidentes e alcançar as melhores condições possíveis de Segurança e Saúde aos Trabalhadores Portuários.
SUA APLICABILIDADE
As disposições contidas nesta NR aplicam-se tanto para os trabalhadores em operações a bordo como também em terra, assim aos demais trabalhadores que exerçam atividades nos portos organizados e instalações portuárias de uso privativo e retro portuárias, situadas dentro ou fora da área do porto organizado.
DEFINIÇÕES
PORTO= porto é uma área abrigada das ondas e correntes, localizadas a beira de um oceano, mar ou rio. Destinado ao atraca mento de barcos e navios com pessoal operacional para os serviços necessários de carregamento ou descarregamento de cargas e ao estoque temporário das mesmas.
TRABALHADORES PORTUÁRIOS AVUÇOS= são pessoas físicas que trabalham na área dividida em categorias como: * CAPATAZIA- são os que fazem a movimentação das mercadorias e instalações; * ESTIVAS- são os que movimentam a mercadoria nos conveses ou porões das embarcações principais ou auxiliares; * CONFERENTE- são os que fazem a contagem de volumes, anotações de suas características como: (espécie, peso, numero, marcas e contra marcas); * VIGIA- são os que fiscalizam a entrada e saída de pessoas a bordo das embarcações, movimentação das mercadorias nos portalós e rampas; * CONCERTO - são os fazem os reparos e restauração das embalagens das mercadorias, remarcação e reembalagem; * BLOCO- são os que fazem a limpeza e conservação das embarcações, tanques incluindo reparo, pintura, batimento de ferrugem44 e serviços core latos;
RESPONSÁVEIS PELOS TRABALHADORES= OGMO (Órgão Gestor de Mão-de-obra)
Compete ao OGMO: * Proporcionar aos trabalhadores,