Relatório urbanismo
Aluno: Cleiton Class Curso: Arquitetura e Urbanismo
Com a chegada em atraso, algumas partes do início da palestra, não foi possível montar o relatório. Áreas de especial interesse, elas se classificam em quatro tópicos. Social - Aonde o cidadão tem a garantia de terra, criando a garantia que o imóvel te pertence. Ambiental – Urbanístico – Econômico. Parcelamento, edificação ou utilização compulsórios com este primeiro instrumento procura-se otimizar os investimentos públicos e punir os imóveis irregulares. Imposto predial e territorial urbano progressivo no tempo o seu objetivo estimular a utilização socialmente justa e adequada desses imóveis ou sua venda, tendo como ideia central e punir com um tributo de valor crescente, ano a ano. O uso capião especial de imóvel urbano, população residente em favelas, vilas, ocupações e alagados, bem como loteamentos clandestinos poderão obter a regularização fundiária atendendo desta forma a função social da cidade e da propriedade. Plano diretor: instrumento básico da politica de desenvolvimento urbano. Deveria ser construído através da participação da sociedade, aprovado por lei municipal. Apenas as cidades acima de 20 mil habitantes são obrigadas a ter o plano diretor. Direito de superfície: possibilita que o proprietário de terreno urbano conceda a outro particular, o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo. Direito de preempção: não é uma desapropriação mais permite ao poder público, a aquisição de áreas.
Outorga onerosa do direito de construir: possibilita maior controle das densidades urbanas e permite a geração de recursos para investimentos em áreas pobres. Transferência do direito de construir. Operação urbana consorciada Estudo de impacto de vizinhança: a lei definirá quais empreendimentos e atividades privado ou públicos em área urbana dependerão de elaboração de estudo prévia de impacto de vizinhança. Estudos das cidades: reúne normas relativas a ações do poder