relatorio estagio
NORMAS PARA ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO (OBRIGATÓRIO)
O Colegiado do Curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal de São João Del Rei
(UFSJ), no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no Projeto Pedagógico do Curso, aprovado pela Resolução Nº 041 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade
Federal de São João Del Rei em 17 de dezembro de 2009, regulamenta o Estágio Curricular
Supervisionado (Obrigatório), conforme definições a seguir:
O Estágio Curricular Supervisionado é um conjunto de atividades de aprendizagem profissional e cultural que ocorre além daquelas previstas na grade curricular, sendo um componente fundamental na formação profissional do aluno. Ele é parte integrante das diretrizes curriculares definidas pela
Resolução n° 06, de 02/02/2006, e do Projeto Pedagógico do Curso de Arquitetura e Urbanismo da
UFSJ.
De acordo com a Lei Federal n° 11.788, de 25/09/2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes, o Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior e outras, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. O Estágio Curricular Supervisionado, denominado pela Lei n° 11.788/2008 como Estágio
Obrigatório, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma, deverá seguir o disposto neste documento quanto às condições, pré-requisitos, procedimentos e normas. O Estágio
Curricular Supervisionado (ou Estágio Obrigatório) do curso de Arquitetura e Urbanismo terá carga horária total de 300 horas e será distribuído em duas unidades curriculares: Estágio
Curricular Supervisionado I e II, com 150 horas) cada. A carga horária
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