Relatório sobre mediação
O Mediador conduz o procedimento de mediação, estabelecendo o respeito entre as partes; descreve o processo da mediação e o papel do mediador, os direitos e deveres das partes no curso da mediação, a importância do acordo, suas responsabilidades e consequências; estrutura as sessões de mediação, em conjuntas e isoladas; identificando os reais interesses do conflito, estimulando a busca de alternativas para a avaliação e escolha, pelas partes, das melhores opções; não emiti conselhos, opinião pessoal, favoritismo ou julgamento; orienta as partes a buscar informações úteis para melhor compreensão dos fatos relacionados ao conflito; conduz o diálogo das partes, escutando-as e formulando perguntas construtivas; focaliza interesses comuns; auxilia no desenvolvimento de propostas; atribui o poder decisório às partes envolvidas no conflito; auxilia na elaboração do acordo obtido; mantendo o sigilo sobre qualquer fato, documento ou situação ocorrida no procedimento de mediação.
No decorrer da mediação o mediador esclarece algumas dúvidas relacionadas com o desenvolvimento do procedimento, e reforça o seu papel e função por toda a mediação, de modo que se estabelece um ambiente favorável à comunicação produtiva e à instauração de uma relação de confiança das partes com o procedimento e com o profissional escolhido.
O mediador explica como dará início à reunião de informações, e, em seguida, oferta a cada parte a oportunidade para expor os seus interesses, expectativas e perspectivas, que contão com a escuta atenta do profissional escolhido. O mediador esforça-se ao máximo para mapear a complexidade do conflito e da inter-relação das partes, no sentido de saber os interesses, posições, motivações e expectativas de cada uma, para que, de modo estruturado, sejam criadas opções a fim de que as partes as avaliem, escolham e construam a melhor solução para o conflito. O mediador aplica algumas técnicas universais