relatório parcial I
INTRODUÇÃO
A partir da Política Nacional da Assistência Social – PNAS - 2004 e a NOB/SUAS – 2010 – Norma Operacional Básica e Sistema Único da Assistência Social, configura-se um novo reordenamento da Política da Assistência Social na perspectiva de promover maior efetividade de suas ações aumentando sua cobertura.
Organiza-se pela Proteção Social Básica que desenvolve ações preventivas para as famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social e Proteção Social Especial que está dividida em Média e Alta Complexidade, desenvolvendo ações protetivas para famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social com vínculos fragilizados ou rompidos, ambos têm por base o território.
A proteção social especial de média complexidade configura-se em unidades públicas estatais de referência, os Centros de Referência Especializados da Assistência Social - CREAS. Nesses equipamentos públicos devem ser ofertados o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI, a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos, violência física, psicológica, negligência e violência sexual: abuso e/ou exploração sexual, afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida socioeducativa ou medida de proteção, tráfico de pessoas, situação de rua e mendicância, abandono; vivência de trabalho infantil; discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou raça/etnia; descumprimento de condicionalidades do PBF e do PETI em decorrência de violação de direitos, proteção a pessoa com deficiência e, ao idoso e sua família. A oferta de atenção especializada e continuada tem como foco a família e a situação vivenciada de violação de direitos, sendo estas encaminhadas para a rede socioassistencial, devendo receber suporte para potencializar seus recursos e capacidade de proteção.
A Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos do Rio de Janeiro SEASDH -