PPRA
(PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS)
Vigência: 14 de Maio de 2013 a 14 de Maio de 2014
ÍNDICES
1- INTRODUÇÃO
2- OBJETIVO
3- REGISTRO DE DADOS
4- PLANEJAMENTO DE AÇÕES
5- RESPONSABILIDADES
6- HISTÓRICO E CARACTERIZAÇÃO GERAL DA UNIDADE
7- DOENÇAS OCUPACIONAIS REGISTRADAS
8- LEVANTAMENTO DE RISCOS ANTERIORES
9- PLANILHAS DE AVALIAÇÃO/ DOCUMENTO BASE
10- CRONOGRAMA ANUAL
11- RECOMENDAÇÕES EM CONFORMIDADE COM AS DEMAIS NORMAS REGULAMENTADORAS:
NR-1 DISPOSIÇÕES GERAIS
NR-5 CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)
NR-6 EPI (Equipamentos de Proteção Individual) / Modelo de ficha de entrega de EPI
NR-7 PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)
NR-17 ERGONOMIA
NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA.
12- CONDUTA EM CASO DE ACIDENTE
13- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
14- PREVENÇÃO DE COMBATE A INCÊNDIO
15- ENCERRAMENTO E RESPONSABILIDADE PELAS INFORMAÇÕES E RESPONSABILIDADE TÉCNICA DO DOCUMENTO.
1- INTRODUÇÃO
A portaria 3214/78, através da nova redação dada à Norma Regulamentadora nº 9, institui o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, A ser realizado por todas as empresas e instituições que admitem trabalhadores como empregados, cujo objetivo é preservar a saúde e integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos Riscos Ambientais, tendo em consideração a proteção do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais. As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada empresa, sob a responsabilidade do responsável legal, com a participação dos empregados, sendo que a sua abrangência e profundidade dependem das características dos riscos e das necessidades de controle. A principal meta do PPRA é eliminar ou reduzir os riscos ambientais (agentes físicos, químicos e biológicos) existentes no local de trabalho, a níveis compatíveis com os limites de tolerância da norma regulamentadora