Relatório nr 19
O fogo: é a parte visível de um resultado de uma combustão autossustentável com liberação de luz, calor, fumaça e gases com: chama e brasas.
Incêndio: é a propagação rápida e violenta do fogo, provocando danos materiais ou humanos, após fugir ao controle do homem.
Portanto a combustão (que pode ocasionar um incêndio) precisa de quatro elementos;
Combustível, comburente (oxigênio), calor, reação em cadeia.
Temos então um contexto do início do incêndio.
Na NR19 temos o subitem: 19.1.1 – Explosivos são substâncias capazes de rapidamente se transformarem em gases, produzindo calor intenso e pressões elevadas...
... ela dar a definição de explosivos.
Conforme o subitem 19.1.2 – Desde a fabricação á venda deve estar em acordo com a legislação inerente, e em especial com o decreto nº 3.665, de 20/11/00 (R-105).
Seguindo a NR19, explosivos devem ser fabricados longe do perímetro urbano,ou seja, em um local, afastado de casas, comércios, igrejas, etc.
O modo de armazenamento depende dos explosivos utilizados (para qual finalidade).
Precisa-se fazer uma análise de risco no local de trabalho para saber qual o explosivo deverá ser usado.
Já na fabricação de explosivos, os locais onde são feitos, devem estar cercados e separados: uma edificação para fabricação, uma para armazenagem e outra para administração.
Locais onde hajam explosivos (encartuchados), devem ser isolados e com apenas quatro trabalhadores neste ambiente.
Estes ambientes devem cumprir com o disposto da NR19 – 19.2.3.
Nestes locais têm algumas proibições como: utilizar ferramentas ou utensílios que possam gerar centelha ou calor por atrito, fumar ou ato a produzir fogo ou centelha; usar calçados cravejados com pregos ou peças metálicas externas e usar objetos que não tenham ligação com a atividade.
É obrigatória que a atividade de produção esteja no contrato social