Relatório NPJ
Distribuição por Dependência
Processo: 0145.04.138458-0; 0145.08501796-3; 0145095595800
LAURA ALVES DA SILVA, menor impúbere, devidamente representada por sua genitora GIANNE PEREIRA DOS SANTOS, brasileira, solteira, balconista, portadora da Cédula de Identidade M – 4.791.569, inscrita no CPF sob o n° 780.419.536-20, residentes e domiciliadas nesta cidade na Rua Argeu da Cunha, 198, casa 01, Bairro Nossa Senhora Aparecida, vem, por seu procurador infra-assinado, propor
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS pelo rito do art. 733
em face de LEONARDO AUGUSTO ALVES DA SILVA, brasileiro, separado, analista de sistemas, inscrito no CPF sob o nº. 656.809.956-20, portador da Cédula de Identidade nº. MG – 39.106.38, com endereço profissional situado na Rua São Francisco Xavier, nº. 697, bairro Maracanã, Rio de Janeiro-RJ, CEP-20550-011, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
DOS FATOS:
Por ocasião da Ação de Alimentos n° 0145.04.138.458-0 proposta perante este r. juízo, ficou determinado que o executado efetuaria o pagamento da quantia referente a 20% (vinte por cento) dos seus rendimentos líquidos, se comprovado seu vínculo empregatício, ou a 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo, se não estivesse trabalhando com carteira assinada.
Ocorre que, não obstante isso, o executado só paga o valor devido a título de alimentos quando acionado judicialmente.
Assim, estando a representante da exeqüente a sofrer sérias dificuldades financeiras para sustentar sua filha sozinha, não encontrou outro meio hábil a obter a devida ajuda a não ser pela via judicial; preenchendo, dessa forma, o binômio necessidade/adequação.
DO DIREITO:
É sabido que o ônus de arcar com as despesas dos filhos recaem sobre seus genitores; não podendo, qualquer um, eximir-se de tal encargo.
O ilustre doutrinador Yussef Said Cahali, em sua obra “Dos