Relatório MPE
- Eventos Externos (fora do Campus) -
1. Identificações Aluno (a): Professor (a): Turma: Disciplina: Prática Jurídica I – Audiência e Visita
2. Relatório de Visita Órgão Visitado: Ministério Público do Estado de Goiás Expositor: Promotor de Justiça Rodrigo Bolelli Data: 16/10/2014 Horário de Início: 15h00min Término: 16h30min
3. Fundamento da Atividade Art. 6º, Inc. I, do Regulamento do Estágio e da Monografia Jurídica (EMJ)4. Estrutura do Órgão O MPE possui unidades representativas em todos os Estados, como acontece com o MP-GO, presente em todas as comarcas de Goiás, por meio das promotorias. Para cumprir suas atribuições, o MP-GO tem uma estrutura com os seguintes órgãos de direção: Procuradoria-Geral de Justiça, Colégio de Procuradores, Conselho Superior, Corregedoria Geral. Os integrantes do Ministério Público Estadual são os promotores de Justiça (que atuam no primeiro grau de jurisdição) e os procuradores de Justiça (que atuam no segundo grau de jurisdição, junto aos tribunais), auxiliados por servidores, assistentes jurídicos e estagiários, todos com ingresso na Instituição mediante concurso público. Já a chefia da Instituição cabe ao procurador-geral de Justiça, eleito pelos promotores e procuradores e nomeado pelo governador do Estado.
5. Objetivos do Órgão As atribuições e os instrumentos de atuação do Ministério Público estão previstos no artigo 129 da Constituição Federal, dentro do capítulo "Das funções essenciais à Justiça". As funções e atribuições do MPU estão na Lei Complementar nº 75/93. O Ministério Público possui autonomia na estrutura do Estado, não pertencendo a qualquer dos três Poderes. Tem a garantia constitucional de não ser extinto nem ter suas atribuições repassadas a outras instituições. Esta autonomia inclui orçamento próprio, gestão própria e autonomia funcional. Os procuradores e promotores têm a