Em inspeção rotineira ao canteiro de obra, foi constatado não conformidades de acordo com a NR-18 em algumas áreas, necessitando assim de adequação imediata. Verifico que as instalações elétricas encontra-se danificadas, sugiro reforma imediata das instalações elétricas, de acordo com a NR-18, item 18.21.3. É proibida a existência de partes vivas expostas de circuito e equipamentos elétricos. Sujeito a multa que pode variar de aproximadamente R$ 7.754,00 (sete mil, setecentos e cinquenta e quatro reais) a R$ 8.836,00 (oito mil, oitocentos e trinta e seis reais). Os blocos I e II, não possuem extintores de incêndio, nem área delimitada para os extintores, indico que sejam implantado extintores nos blocos descritos acima, de maneira que seja capaz de previnir princípio de incêndio, de acordo com a NR-18, item 18.26.1. É obrigatória a adoção de medidas que atendam, de forma eficaz, às necessidades de prevenção e combate a incêndio para os diversos setores, atividades, máquinas e equipamentos do canteiro de obra. Sujeito a multa que pode variar de aproximadamente R$ 5.798,00 (cinco mil, setecentos e noventa e oito reais) a R$ 6.604,00 (seis mil, seiscentos e quatro reais). Os blocos III e IV não possuem plataforma de proteção contra queda de materiais, colocando assim em risco a integridade física dos funcionários e de todos que circulam pelo local, indico a instalação de plataformas de proteção contra quedas, conforme NR-18, no item 18.13.1. É obrigatória a instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção de materiais. Sujeito a multa que pode variar de aproximadamente R$ 7.754,00 (sete mil, setecentos e cinquenta e quatro reais) a R$ 8.836,00 (oito mil, oitocentos e trinta e seis reais). O piso de trabalho do andaime encontra-se solto, sugiro que seja feita a fixação adequada e segura do piso te trabalho, de acordo com a NR-18, item 18.15.3. O piso de trabalho dos andaimes deve ter forração completa, ser antiderrapante,