Relatório estatistico
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Apresentação
Muito embora mutilado e desfigurado pelas constantes e profundas alterações promovidas em seu texto original, o chamado REGIME JURÍDICO ÚNICO, instituído pela Lei nº 8112, de 11.12.90, continua sendo, no âmbito da administração federal, o mais importante instrumento regulador das atividades do servidor público, durante toda a sua trajetória funcional. Cuida esse diploma legal, dentre tantas questões, dos deveres e proibições do servidor, estabelecendo, quando caracterizado o exercício irregular das atribuições que lhe são cometidas, regras e procedimentos próprios para a aplicação de penalidades administrativas, sem prejuízo de outras de natureza civil ou criminal. Ao abordar alguns aspectos dessa matéria, não pretende a Apafisp discutir ou polemizar sobre ações legítimas da administração através de seus respectivos órgãos repressores, quando cabalmente demonstrada e individualizada a prática de eventuais transgressões funcionais. Não é seu propósito, portanto, e nem poderia ser, defender ou pactuar com aqueles poucos, cuja conduta não seja adequada ao serviço público. Mas, a despeito disso, é essencial que se conheça o que, de fato, ocorre nessa área de atuação. O que dispõe, por exemplo, e como vem sendo interpretada a legislação aplicável, desde que conhecido o ato supostamente faltoso até o julgamento final, tanto na esfera administrativa como judicial. Quais as condições que oferece a instituição aos seus servidores em todas as suas unidades de ponta para que, com tranqüilidade e segurança, bem desempenhem as atribuições próprias de seus cargos. Não seria ela, em determinadas circunstâncias, a responsável, ao menos em parte, pela ocorrência de falhas de procedimento? Posta assim a questão, reflitamos sobre ela. É inegável a sua importância, tanto para a administração como para qualquer servidor, mesmo para aquele já afastado de suas atividades. O Conselho Executivo. São Paulo, novembro/2000
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