Relatório de estagio
Os crimes praticados contra homossexuais, conhecidos como crimes homofóbicos, pertencem à categoria dos crimes de ódio.
> Crimes de Ódio:
atos ilícitos ou tentativas de tais atos que incluem insultos, danos morais e materiais, agressão física, às vezes chegando ao assassinato, praticados em razão da raça, sexo, religião, orientação sexual ou etnia da vítima. Os crimes de ódio são portanto motivados pelo racismo, machismo, intolerância religiosa, homofobia e etnocentrismo, levando seus atores geralmente a praticarem elevado grau de violência física e desprezo moral contra a vítima, sendo tais mortes muitas vezes antecedidas de tortura, uso de múltiplas armas e grande número de golpes.
> Crimes Homofóbicos:
os crimes praticados contra homossexuais são, na sua maior parte, crimes de ódio, e devem ser referidos como crimes homofóbicos, tendo como motivo a não aceitação e ódio por parte do agressor em relação à vítima por ser gay, lésbica, travesti ou transexual. É impróprio referir-se aos crimes contra homossexuais como “crimes passionais” reservando-se tal denominação apenas às mortes provocadas por ciúme doentio ou decorrente de desentendimento sentimental entre as partes, ocorrendo crimes passionais entre homossexuais, na maioria destes casos, a homofobia está subjacente em tais delitos, explorando o assassino a condição inferior e a fragilidade física ou social da vítima.
Quando um gay, lésbica ou trangênero é assassinado por um não-homossexual, tendo como motivo ou inspiração do crime o fato da vítima pertencer a uma minoria sexual socialmente estigmatizada e extremamente vulnerável, ou por ostentar um estilo de vida diferenciado, aí então não se trata de um homicídio passional mas um crime homofóbico.
Portanto, podemos descrever os crimes homofóbicos como homicídios praticados por autores não-homossexuais, ou eventualmente por homossexuais ego-distônicos, contra vítimas com orientação sexual exclusiva ou