relatório de audiencia
A 1ª Audiência tratava de uma ação de Guarda de menor não registrado pelo pai, Processo nº 201430300536. A linguagem utilizada pelo juiz foi formal e direta; quanto ao advogado e ao defensor público não houve por parte deles, pronunciamento. As testemunhas utilizavam de uma linguagem informal e corriqueira, visto que eram mais humildes e não possuíam o “juridiquês’’.
A 2ª Audiência tratava de ação de usucapião que consiste no direito que um cidadão adquire sobre um bem móvel ou imóvel em decorrência do uso deste por um determinado tempo, como se fosse o proprietário. Usucapião é um termo originário do latim e significa “adquirir pelo uso”. O Processo é o nº 201330300888; a linguagem utilizada pelo juiz foi baseada em perguntas como, localização, tempo de posse no imóvel, existência de conflitos com relação à posse, forma de aquisição do imóvel. Os advogados do requerente e do requerido não fizeram questionamentos.
A 3ª Audiência tratava de ação de separação litigiosa que é o processo judicial que reconhece o fim do casamento celebrado pelas partes, quando as mesmas não conseguem chegar a um acordo amigável, ou ainda quando um dos cônjuges é o responsável pela dissolução do casamento. O Processo é o nº 201430300322 e a linguagem do juiz e dos advogados era baseada em propostas e contrapropostas, para que enfim se chegasse a um acordo. Temas como partilha de bens móveis e imóveis, guarda de menor e renda de cada uma das partes envolvidas foram os pontos principais da audiência.
A 4ª Audiência tratava de acordo judicial entre uma Instituição Financeira e um devedor. Vimos que os Juizados Especiais Cíveis tem competência para julgar as causas cíveis de menor complexidade,