Relatório audiencia
DATA: 04 de setembro de 2012
ÓRGÃO: Juizado Especial Cível da Comarca de Teixeira de Freitas - Ba
Nº DOS AUTOS: 0010110-71.2011.8.05.0256
PROMOVENTE: Daniela Souza silva
PROMOVIDOS : F. Rodrigues Magalhaes – Me (Eletrotec refrigeração) Irmãos Brestas Filhos e Cia Ltada. e outros.
INÍCIO: 09h e 30 minutos
ATO ASSISTIDO: Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento
Dado início a audiência verificou-se a presença da Promovente sem advogado bem como a presença da 2ª empresa acionada e ausência da 1ª e 3ª empresa.
O Advogado da 2ª empresa acionada requereu a juntada de documentos e ratificação do pólo passivo, para nele constar CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA.
A audiência foi a respeito de um aparelho doméstico que foi adquirido no Supermercado Bretas e que estando com defeito foi levado a assistência técnica e até a presente data não tinha sido resolvido o problema do aparelho, nem devolvido o dinheiro que a promovente havia pago.
Assim, o Juiz Leigo Dr. Moisés de Almeida Bersani, julgou procedente o pedido da promovente e condenou as empresas Irmãos Bretas Filhos e Cia Ltda. e MK Eletrodoméstico Ltda. Mondial, solidariamente, a devolução da quantia paga pelo produto, no valor de 45,90, bem como os juros, e ainda ao pagamento de indenização por danos morais no valor de 620,00 para serem pagos até 15 dias a contar do transito em julgado da presente ação devidamente corrigido pelo INPC/IBGE. Autorizou ainda as empresas acionadas à retirarem o produto diretamente da assistência técnica.
Por fim foi extinto o processo com julgamento do mérito.
Teixeira de Freitas, 28 de novembro de 2012 ____________________________________________
Estagiária