Relatório de audiencia, segundo período
Direito Civil I Professora: Rosângela Lira Turma:ME-1 707
Aluna: Polyana Moury Fernandes Mello
Relatório: Análise da Audiência no Juizado Especial Cível
Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais são órgãos da Justiça Ordinária e serão criados pela União para conciliação, processo, julgamento e execução nas causas de sua competência, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação. Em Recife, fomos ao 21º Juizado Especial Cível, onde a recepcionista nos encaminhou à sala de audiência, onde estava acontecendo a seguinte conciliação:
Nº do processo: 0032411-69.2012.8.17.8201, Data: 03/04/2012
Partes:
Demandante – Cilene Soares da Silva
Demandado – Companhia Energética de Pernambuco (CELPE) Foi feita a proposta da conciliação, porém, a mesma restou inexitosa, razão pela qual se procedeu com a instrução do feito. Após o ocorrido, observou-se nos autos a juntada pela parte autora das ‘provas’ (contas de energia elétrica), constatando uma alteração na conta e a demandada disse não haver mais provas a produzir. A réu por sua vez apresentou um documento de perícia no qual foi constatada a presença de pontes entre os terminais da unidade consumidora, que alimentava todas as casas, reduzindo assim o real consumo utilizado. A demandada provou que a fatura objeto corresponde exatamente à diferença de consumo não cobrada ante a existência comprovada das pontes. A autora declarou que não possuía conhecimento jurídico e foi dispensada da manifestação acerca da documentação. Nada mais havendo, foi dado por encerrado este termo às 11h54min, ficando os autos conclusos para decisão.
Conclusão:
A conciliação é um processo mais fácil e menos cansativo para todas as partes, geralmente é uma forma de todas saírem satisfeitas ou pelo menos com o mínimo de danos possíveis por meio de um acordo em que as duas partes concordem, tirando a necessidade de um processo ordinário, que demoraria mais e seria necessária a contratação de