filosofia
Conforme atividade proposta no período passado, neste semestre foi nos projetado o exercício de simularmos uma audiência, onde nossa turma foi dividida em três grupos, sendo um defendendo as ideias de Hans Kelsen, outro as convicções de Viehweg, e um terceiro o qual fazia parte representávamos o júri.
Primeiramente o grupo defensor de Kelsen apresentou sua teoria, embasados pelo princípio Positivista do filósofo, ou seja, somente a norma deve imperar sem que haja interpretações. Trouxeram a debate a importância da Teoria Pura do Direito bem como a utilização de seus estudos nos tempos atuais.
Logo após, o segundo grupo através da erudição da Jurisprudência seguido da forma casuística de sua teoria chamada de Tópica, apresentou os ideias de Viehweg, que também se assemelhava a dialética hegeliana.
Apresentados os grupos, o júri composto pelos alunos Bruna, Kelly, Leandro e eu, tivemos que escolher qual dos dois melhor desempenhou a defesa de seus respectivos pensadores. Levando em consideração a desenvoltura de seus integrantes bem como a clareza na argumentação dos fatos, decidimos a favor do grupo de Viehweg, sendo assim a atividade proposta pelo professor de grande valia a aquisição do conhecimento almejado.
Relatório de Atividade em sala de aula:
Conforme atividade proposta no período passado, neste semestre foi nos projetado o exercício de simularmos uma audiência, onde nossa turma foi dividida em três grupos, sendo um defendendo as ideias de Hans Kelsen, outro as convicções de Viehweg, e um terceiro o qual fazia parte representávamos o júri.
Primeiramente o grupo defensor de Kelsen apresentou sua teoria, embasados pelo princípio Positivista do filósofo, ou seja, somente a norma deve imperar sem que haja interpretações. Trouxeram a debate a importância da Teoria Pura do Direito bem como a utilização de seus estudos nos tempos atuais.
Logo após, o segundo grupo através da erudição da Jurisprudência seguido