relatorio
Att. Roberto Marins 08/04/2013
Assunto: Relatório de Vistoria Vigilância Sanitária N. 10
Relatório de Vistoria Vigilância Sanitária Apresento aqui o relatório, referente à vistoria realizada nas dependências do Restaurante Cia Recheada a Casa das Panquecas, cozinha e instalações.
Conforme o CONTRATO DE LOCAÇÃO assinado entre as partes em 26 de janeiro de 2006 e ao Aditivo de contrato de 01 de julho de 2007, verifiquei a seguinte irregularidade:
. Informo que o referido contrato de locação expirou em 31 de maio de 2008.
. Não foi apresentado pelo CONCESSIONÁRIO, a planta em anexo ao contrato, ao qual informa quais áreas estão destinadas para locação.
. Conforme consta em contrato, na Décima Primeira cláusula:
“O locatário obriga-se à perfeita CONSERVAÇÃO e anseio dos espaços, deixando-os em perfeitas condições de higiene e limpeza, responsabilizando-se pela reparação imediata de qualquer estrago ou má conservação, restituindo às instalações danificadas, fechaduras, vidros e pinturas”.
“Durante o horário de funcionamento do restaurante, o LOCATÁRIO será o responsável pela limpeza dos banheiros, masculino e feminino sendo também responsável pelo suprimento de papel higiênico, papel toalha e sabonete liquido”.
. Consideramos como responsabilidade do CONCESSIONÁRIO, a limpeza e higienização da caixa de gordura a cada 15 dias.
. O CONCESSIONÁRIO NÃO cumpre regras de higiene obrigatória pela legislação sanitária, mantendo sai coifa em péssimas condições de higiene, não usando nenhum tipo de filtro.
. Terá que ser solicitado ao CONCESSIONÁRIO, à apresentação de laudo de empresa de dedetização. Exigência conforme cláusula 6ª inciso XVII.
. Terá que ser solicitado ao CONCESSIONÁRIO a apresentação da nota fiscal de manutenção preventiva dos equipamentos e dutos de Ar condicionado, conforme 6ª cláusula das Obrigações.
.