RELAtorio
Simão Dias, cidade situada no interior do estado de Sergipe com 40.364 mil habitantes. O município possui duas Clínicas de Saúde da Família, uma situada na sede e outra no Pov. Triunfo. As ESF e os PSF estão anexos nessas Unidades de Saúde. Possui também uma Unidade de Pronto-Atendimento 24h (UPA), que só recebe casos de urgência, os que são classificados como ambulatorial, são encaminhados a Clínica de Saúde da Família.
Os serviços ofertados na unidade (UPA 24h) são serviços de urgência e emergência de modo geral, adulto e pediátrico, serviço ambulatorial e obstetrícia (consultas de pré-natal uma vez por semana e parto sem distorce, e partos normais, os casos de parto que há complicação há encaminhamento). Serviços de raios-X durante 12 horas diárias e curativos. Quando questionado em relação ao conhecimento dos profissionais de enfermagem sobre o código de ética, a relatora afirma que o conhecimento é mínimo, e que a ocorrência de infrações éticas é constante, muitas vezes pela falta de conhecimento. Ela também afirma que a infração mais comum é o exercício ilegal da profissão, onde técnicos e enfermeiro assumem papeis que não são da sua responsabilidade devido exigência médica, como por exemplo, a realização de suturas, drenagem de abscessos, entre outros. É informado também que os princípios éticos não têm vigor dentro da unidade, e não tem nenhum tipo de fiscalização por parte da administração ou de outro profissional em relação a isso.
O hospital não possui banco de sangue, dessa forma transfusões de sangue não são realizadas. Porem a profissional afirma já ter presenciado situações em outras unidades da região onde médicos tiveram que decidir entre transfundir ou não em um paciente testemunha de Jeová, o qual se recusava a receber a transfusão. Porem os seus familiares apresentavam opiniões divergentes, dessa forma o profissional resolveu realizar a hemotransfusão, com isso a policia e assistência social foram chamadas a unidade de saúde exigindo