relatorio
Ministério da Educação
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará
Campus Tucuruí
PLANO DE ESTÁGIO DOS CURSOS TÉCNICO E TECNOLÓGICOS IFPA
1.0 - INTRODUÇÃO
A oferta de estágio é uma ação que busca proporcionar ao discente a oportunidade de integrar os conhecimentos teóricos à prática, onde o aluno tem a oportunidade de desenvolver seu senso crítico e proceder questionamentos quanto aos temas aplicados na execução das ações inerentes a função do profissional.
A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, define o estágio como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante. O estágio, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza. Estágio obrigatório ou supervisionado é o estágio definido como pré-requisito no projeto pedagógico do curso para aprovação e obtenção do diploma. (§1º do art. 2º da Lei nº
11.788/2008).
O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da Instituição de Ensino e pelo Supervisor Técnico da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios referidos no inciso IV do caput do art. 7o da Lei 11.788/2008, e por menção de aprovação final (§ 1o do art. 3º da Lei 11.788/2008).
Assim sendo, inicialmente, cabe esclarecermos acerca da definição e classificação de estágio: O estágio obrigatório faz parte dos projetos pedagógicos dos Cursos Técnicos e
Tecnológicos do IFPA-Campus Tucuruí e integra o itinerário formativo do educando, sendo necessários os seguintes documentos para o procedimento de concessão de estágio:
I. Início do Estágio:
Termo de Compromisso (conforme a Lei de Estágio no 11.788, de 25.09.08)
Plano de Atividade
II. Durante o Estágio:
Ficha de Acompanhamento de Estágio, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses. III. Final do Estágio:
Termo de Realização do Estágio
Relatório Final do