Relatorio
JURISPRUDÊNCIA CÍVEL
AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE - EXAME DE DNA - RESULTADO NEGATIVO - REGISTRO DE NASCIMENTO - RETIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PATERNIDADE SOCIOAFETIVA - PREVALÊNCIA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO
Ementa: Ação de investigação de paternidade. Exame de DNA. Paternidade socioafetiva.
- Apesar do resultado negativo do exame de DNA, deve ser mantido o assento de paternidade no registro de nascimento, tendo em vista o caráter socioafetivo da relação, que perdurou por aproximadamente vinte anos, como se pai e filha fossem.
Apelação Cível ndeg. 1.0105.02.060668-4/001 - Comarca de Governador Valadares - Apelante: O.B.C. - Apelada: C.S.C. representada p/ mãe M.D.P. - Relatora: Des.ª Teresa Cristina da Cunha Peixoto
A C Ó R D Ã O
Vistos etc., acorda, em Turma, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, incorporando neste o relatório de fls., na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigráficas, à unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Belo Horizonte, 26 de abril de 2007. - Teresa Cristina da Cunha Peixoto - Relatora.
N O T A S T A Q U I G R Á F I C A S
DES.ª TERESA CRISTINA DA CUNHA PEIXOTO - Conheço do recurso, por estarem preenchidos os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de sua admissibilidade.
Trata-se de "ação de investigação de paternidade" proposta por O.B.C. em face de C.S.C., representada pela sua mãe, M.D.P., alegando que "manteve relacionamento amoroso com a mãe da requerida em meados do ano de 1982 ou início do ano de 1983, quando, por incompatibilidades pessoais, romperam o dito relacionamento. Decorridos quase dois anos, a mãe da requerida procurou-o, dizendo que daquele relacionamento havia nascido uma criança e que ele seria o pai" (f. 03), pelo que registrou a criança em seu nome. Ocorre que o casal veio a se separar, tendo sido ele condenado à prestação de alimentos,