Relatorio
DE 10 DE OUTUBRO DE 1996
APROVA O CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO CONTADOR - CEPC. (6)
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Código de Ética Profissional do Profissional da Contabilidade, aprovado em 1970, representou o alcance de uma meta que se tornou marcante no campo do exercício profissional; (6)
CONSIDERANDO que, decorridos 26 (vinte e seis) anos de vigência do Código de Ética Profissional do Profissional da Contabilidade, a intensificação do relacionamento do Profissional da Contabilidade com a sociedade e com o próprio grupo profissional exige uma atualização dos conceitos éticos na área da atividade contábil; (6)
CONSIDERANDO que, nos últimos 05 (cinco) anos, o Conselho Federal de Contabilidade vem colhendo sugestões dos diversos segmentos da comunidade contábil a fim de aprimorar os princípios do Código de Ética Profissional do Profissional da Contabilidade – CEPC; (6)
CONSIDERANDO que os integrantes da Câmara de Ética do Conselho Federal de Contabilidade, após um profundo estudo de todas as sugestões remetidas ao órgão federal, apresentou uma redação final,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica aprovado o anexo CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO CONTADOR. (6)
Art. 2º. Fica revogada a Resolução CFC nº 290/70 (DOU, 29/10/70, seção 2, pág. 2937).
Art. 3º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Contador José Maria Martins Mendes
Presidente
CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO CONTADOR (6)
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO
Art. 1º. Este Código de Ética Profissional tem por objetivo fixar a forma pela qual se devem conduzir os Profissionais da Contabilidade, quando no exercício profissional e nos assuntos relacionados à profissão e à classe. (6)
CAPÍTULO II
DOS DEVERES E DAS PROIBIÇÕES
Art. 2º. São deveres do Profissional da Contabilidade: (6)
I – exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e