RELATORIO TRIBUNAL DO J RI
UNAMA - Universidade da Amazônia
Professor: Alberto Papaléo
Alunos: Rebbeca Bernardes e Manoel Rendeiro Neto
O Júri Simulado aconteceu no dia 07 de Abril do ano de 2015 por volta das 18 horas e 50 minutos, tendo como um dos Juízes Thiago Santos a quem representamos como assessores.
O presente Júri tem como objetivo julgar o caso da Fulana de Tal, filha de um dos Donos de uma Instituição de Ensino privado que reside em Belém/PA, e ingressou em uma Universidade Publica pelo sistema de Cotas do PROSEL, pois era possuidora de bolsa integral no colégio de seu respectivo genitor.
O argumento imposto pelo Juiz Thiago Monteiro dos Santos a quem represento, foi de pautado no principio da igualdade de forma material, seu voto foi a favor da Instituição representante, contra a Fulana de Tal. O argumento utilizado foi tirado a partir dos fundamentos do livro “Ética e Nicômaco” do filosofo Aristóteles, este livro relata os principais conceitos de ética da sociedade. E com esse pensamento aristotélico o Meritíssimo, Fulana de Tal não deveria ingressar na Instituição.
Foi discutido pelo júri que Fulana de Tal teve comportamento antiético, pois seu genitor teria condições financeiras de pagar uma Universidade privada para a mesma, e o caso que foi apresentado para os Juízes foi de que Fulana de Tal passou e ultimo lugar acerca dos demais concorrentes a vaga para a bolsa no Sistema de Cotas, teria sido constado que a mesma poderia ter tirado a vaga de uma pessoa sem condições financeiras de arcar com as despesas para uma Instituição Privada.
Segundo o voto de quatro dos sete Juízes, Fulana de Tal não deveria ter direito a vaga, apesar de estar seguindo todas as normas do edital da Universidade que tem como direito alunos de instituições privadas de ensino tendo bolsa integral conseguirem pelo sistema de cotas do PROSEL sua vaga na Universidade, foi uma atitude legitima, porem não ética, e por isso foi decidido por maior numero de