Relatorio social
Atribuições:
- Garantir o planejamento das ações a serem executadas observando o mapeamento/diagnóstico realizado para execução das ações de Abordagem de Rua.
- Contribuir para o planejamento e a implantação das ações do CRAS e do CREAS.
- Manter articulação entre o CRAS e CREAS, em especial no território de origem dos usuários atendidos.
- Promover abordagem junto aos usuários de forma a esclarecê-los quanto à natureza da intervenção da SACIS no tocante a proteção social visando a acolhida, convivência e vivência familiar.
- Assessorar e subsidiar teórico-metodologicamente o trabalho realizado pelos educadores.
- Realizar visitas domiciliares.
- Realizar estudos sociais, elaborando relatórios técnicos acerca das denúncias de violação de direitos recebidas e encaminhando-os para a rede de proteção social e ao sistema de defesa de garantia de direitos atuante no município, para subsidiar os trabalhos internos e decisões externas provenientes do Ministério Público, Conselho Tutelar, Juizado da Infância e Juventude, entre outros, no que se refere à competência da política de Assistência Social.
- Prestar atendimento socioassistencial individual e/ou grupal aos usuários do CRAS e do CREAS.
- Participar de reuniões das Diretorias de Proteção Social Básica e de Proteção Social Especial, dos Grupos do CRAS e do CREAS e da Rede de atendimento sociassistencial do município, subsidiando a elaboração de propostas de trabalhos.
- Elaborar plano de intervenção dos usuários atendidos no CRAS e no CREAS, bem como o acompanhamento das intervenções realizadas.
- Acompanhar os encaminhamentos realizados, de modo a garantir atendimento integral e de qualidade ao usuário.
- Acolher as denúncias de violação de direitos, no âmbito do preconizado pelo SUAS e legislações correlatas.
- Proceder articulação com outras secretarias municipais e instituições objetivando viabilizar o atendimento dos usuários.
- Discutir e elaborar conjuntamente com os outros