Relatorio Estado Governo Sociedade Bobbio Filipe
Departamento de Ciências Humanas
Filipe Ferreira Dourado Alcântara
Relatório do texto:
Relatório do livro Estado, governo e sociedade:
Para uma teoria geral da política.
Salvador
2012
I – A grande dicotomia: público/privado
1-Uma dupla dicotômica
A grande dicotomia público/privado nasce da passagem do Corpus iuris [Institutiones, l, I, 4; Digesto, l, l, I, 2], que definem com idênticas palavras respectivamente o direito público e o direito privado — o primeiro: guod ad siatum rei romanas spectat, o segundo: quod ad singulorum utilitaíem —, a dupla de termos público/privado fez seu ingresso na história do pensamento político e social do Ocidente. Dessa forma, pode-se fazer uma distinção da qual se pode demonstrar a capacidade:
a) de dividir um universo em duas esferas, conjuntamente exaustivas, no sentido de que todos os entes daquele universo nelas tenham lugar, sem nenhuma exclusão, e reciprocamente exclusivas, no sentido de que um ente compreendido na primeira não pode ser contemporaneamente compreendido na segunda;
b) de estabelecer uma divisão que é ao mesmo tempo total, enquanto todos os entes aos quais atualmente e potencialmente a disciplina se refere devem nela ter lugar, e principal, enquanto tende a fazer convergir em sua direção outras dicotomias que se tornam, em relação a ela, secundárias.
Os dois termos de uma dicotomia podem ser definidos um independentemente do outro, ou então apenas um deles é definido e o outro ganha uma definição negativa a "paz" como "não guerra". Neste segundo caso diz-se que o primeiro é o termo forte, o segundo o termo fraco.
Sejam quais forem a origem da distinção e o momento de seu nascimento, a dicotomia clássica entre direito privado e direito público reflete a situação de um grupo social no qual já ocorreu a diferenciação entre aquilo que pertence ao grupo enquanto tal, à coletividade, e aquilo que pertence aos membros singulares.
2- Dicotomias