Relatorio de oficia etnico racial
Da lei Afonso Arinos, de 1951, promulgada durante o governo Vargas, a qual tornava o racismo uma contravenção, até o Estatuto da Igualdade Racial, de 2010, que trata ainda de políticas de educação, saúde, cultura, esporte, lazer e trabalho, a preocupação com a igualdade material de todas as etnias tornou-se evidente.
Por exemplo, o crime de racismo é, hoje em dia, especificado também para as relações trabalhistas, sendo proibido o tratamento diferenciado no ambiente de trabalho e, em específico, o uso da raça ou da cor como critérios para justificar diferenças salariais ou para o processo de recrutamento.
Todavia, apesar de o racismo ser tipificado como crime, a desigualdade permanece na sociedade brasileira, combinando os aspectos étnicos (como cor ou raça) aos aspectos sociais relativos à divisão de classes.
Os números demonstram que a desigualdade persiste na prática. O Censo de 2010 demonstra que os salários dos brancos na região Sudeste correspondiam a quase o dobro dos salários de pretos e pardos (conforme a terminologia usada pelo IBGE).
A desigualdade também se acentua nos índices de analfabetismo mais altos entre pretos e pardos e no número de inscritos em cursos universitários, maior entre os brancos.
As raízes dessa questão só podem ser compreendidas através do debate sociológico proposto por Gilberto Freyre.
As teorias que adentraram o Brasil em meados do século XIX explicavam a desigualdade social entre brancos e negros como um fato dado pela natureza supostamente inferior dos negros, justificando as teses pela medição do crânio e comparações entre os diferentes fenótipos, esses teóricos afirmavam que haveria uma desigualdade biológica entre as pessoas.
Com o fim da escravidão e a proclamação da República, essas teorias foram usadas politicamente