relatorio de cipa
SENAC Marechal Floriano
Técnico de Segurança do Trabalho
Docente: Renato Lannes
Aluna: Fabiana Camilo de Medeiros Baptista
Turma: 2014.02
Sumário:
1. Apresentação
2. Objetivo
3. Constituição
4. Organização
5. Atribuições
6. Funcionamento
7. Processo Eleitoral
8. Contratante e contratado
9. Critica
1. Apresentação
CIPA é a sigla para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes que visa à prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, buscando conciliar o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde de todos os trabalhadores.
É uma comissão formada por representantes dos funcionários e do empregador e tem como tarefa cuidar da segurança dos trabalhadores, uma caixa de sugestão permanente e uma reunião mensal dos seus membros avaliam as novidades e os riscos que podem afetar esta segurança. A empresa que se negar em atender ás solicitações da CIPA pode sofrer pesadas multas por parte do ministério do trabalho. O "cipeiro" eleito ganha estabilidade no emprego pelo tempo do mandato mais um ano.
A CIPA deverá ter mandato de um ano, e ser assim constituída: igual número de representantes do empregador (indicados pela empresa) e de representantes dos empregados (eleitos); o presidente da CIPA deve ser escolhido pela empresa, dentre os membros por ela indicados; o vice-presidente da CIPA deve ser eleito dentre os representantes eleitos titulares, em eleição de que participam todos os representantes eleitos, inclusive os suplentes; o secretário da CIPA pode ser escolhido entre os membros da Comissão ou até mesmo ser um funcionário que dela não faça parte, mas seu nome precisa ser necessariamente aprovado por todos os cipeiros, eleitos e indicados. Cabe ao presidente e ao vice-presidente da CIPA mediar conflitos, elaborar o calendário de reuniões ordinárias e constituir Comissão Eleitoral para