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RELATÓRIO DE “ÉTICA I”: AULAS DE OUTUBRO E NOVEMBRO DE 2013
Juiz de Fora
2013
Mariane Ferreira de Andrade
RELATÓRIO DE “ÉTICA I”: AULAS DE OUTUBRO E NOVEMBRO DE 2013
Relatório apresentado à disciplina de Ética I, curso de Direito, Universidade Federal de Juiz de Fora.
Juiz de Fora
2013
1º Parte
Segundo os filósofos pré-socráticos, a Filosofia iniciou-se como um movimento de espírito, isto é, a partir do recebimento e transmissão de conhecimento (tradição). A razão argumentativa, vale dizer, foi o elemento primordial para a produção da filosofia. Antes da tradição filosófica, existia a mitologia (narração histórica de cunho existencial), esta por sua vez, passou por um processo de desmitologização, transformando os mitos em princípios universais. O mito passou então, a ser visto por critérios racionais, por meio de princípios argumentativos. A Filosofia é, antes de tudo, o pensamento e, juntamente com a razão, apresenta caráter universalizante.
Assim como o texto filosófico, o texto jurídico é um texto argumentativo. Só há Direito se houver razão. É importante ressaltar ainda, que a razão aqui tratada, é uma razão peremptória (não pacífica), já que não é possível haver razão argumentativa sem a existência de conflito/oposição.
Voltando à tradição filosófica, é importante frisar que o que diferencia o filósofo daquele que não é filósofo é a produção de uma obra monumental por aquele, isto é , um obra que seja capaz de implementar a tradição filosófica. As obras são divididas em sitemáticas (pensamento coerente/oredenado/fechado) e não sistemáticas (pensamento existencial).
Existem três critérios filosóficos :
1º) criterio cético: tem como base a dúvida (absoluta e metódica) e remonta à filosofia clássica, por meio da qual o filósofo Pirro estabeleceu que "tudo é dúvida". No entanto, ao dizer