Relatorio Anderson G C Luciano x Itau Unibanco SA
Em 22/06/2012 foi realizada consulta neste PROCON/Pouso Alegre, junto ao Banco Itaú Unibanco S.A., devido aos questionamentos feitos pelo Sr. ANDERSON GOMES C. LUCIANO, portador do CPF nº 014.288.236-46, sobre a legalidade da cobrança de tarifas de cadastro ao se contratar um empréstimo para o financiamento de seu veículo.
As alegações e questionamentos do consumidor foram enviados à Ouvidoria da referida Instituição e analisados pelo responsável, Sr. Elton Luiz Moreno.
Abaixo, segue o relato do consumidor:
O consumidor, Sr. ANDERSON GOMES C. LUCIANO, portador do CPF nº 014.288.236-46, relatou que, em 11/12/2009, firmou contrato de financiamento junto ao Banco Itaú Unibanco S.A. para a aquisição de um veículo.
O contrato foi firmado sob nº 39892115-5.
O Consumidor questiona a cobrança denominada “Taxa de Cadastro”, ao custo de R$350,00 (trezentos e cinqüenta reais), visto às constantes divulgações pela mídia sobre sua ilegalidade.
O entendimento que versa sobre tal cobrança se deve ao fato de que esta serve para custear a busca por informações sobre o perfil do cliente interessado no crédito, porém, a cobrança de toda e qualquer taxa que pressupõe a contraprestação de um serviço, o que não ocorre neste caso, já que não existe um serviço prestado ao consumidor, mas, sim, um serviço prestado à própria instituição financeira e em seu interesse único.
Destarte, o consumidor pleiteia a restituição, monetariamente corrigida, de tais valores.
Sem mais, aguardo um posicionamento de V. Sa. sobre o caso ora relatado, no prazo combinado de 10 dias.
Em resposta, o Banco Itaú Unibanco remeteu a seguinte defesa:
Prezados, boa tarde.
Em resposta ao acionamento realizado pelo técnico Marcelo Muniz do PROCON POUSO ALEGRE - MG, referente ao SR. Anderson Gomes C. Luciano, segue esclarecimentos:
Informamos que prontamente recebemos a manifestação em pauta, realizamos detalhadas pesquisas para elucidação dos fatos, sobre os quais tecemos nossas